Processo de encaminhamentos

Os processos de encaminhamentos representam etapas essenciais na atenção às pessoas com doenças raras. Em razão da complexidade dessas condições e da necessidade de avaliação por profissionais e serviços especializados, o encaminhamento adequado permite que o paciente tenha acesso oportuno aos recursos diagnósticos, terapêuticos e de acompanhamento disponíveis na Rede de Atenção à Saúde no contexto do SUS (BRASIL, 2014).

Para cumprir os princípios e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Integral ás Pessoas com Doenças Raras, variados níveis de complexidade estão relacionados ao atendimento integral e universal oferecido aos pacientes afetados por doenças raras, o que envolve os processos de referência e contrarreferência do SUS (BRASIL, 2014).

O reconhecimento precoce da suspeita clínica pelos profissionais de saúde, aliado à correta utilização dos fluxos de referência e contrarreferência, contribui para reduzir atrasos diagnósticos, otimizar o acesso aos centros especializados e promover um cuidado mais integrado e resolutivo (BRASIL, 2014; YAMADA et al., 2026). Neste contexto, todos os níveis de atenção em saúde devem atuar de maneira integrada:

  • 1. Na Atenção Primária, de maneira geral, são identificados os sinais e sintomas, realizada a avaliação inicial, registradas as informações do paciente, solicitados exames básicos, quando pertinentes, e efetuado o encaminhamento para serviços especializados se necessário.
  • 2. Na Atenção Secundária, especialistas complementam a investigação diagnóstica, solicitam exames complementares específicos e, quando necessário, encaminham o paciente para serviços de maior complexidade.
  • 3. Já na Atenção Terciária, hospitais e centros de referência conduzem a investigação diagnóstica avançada, realizam testes de alta complexidade, confirmam o diagnóstico, oferecem aconselhamento genético, definem o plano terapêutico e promovem o acompanhamento multiprofissional.


Fluxo do processo de encaminhamentos

Confira este processo na íntegra através de nosso diagrama estruturado, conforme o padrão BPMN (Business Process Model and Notation) (OMG, 2025), abaixo.




Critérios de encaminhamento

O encaminhamento para serviços especializados deve ser realizado sempre que houver necessidade de investigação complementar que não possa ser conduzida no nível de atenção à saúde em que o paciente está sendo acompanhado. A decisão deve considerar a avaliação clínica, o histórico do paciente, os exames já realizados e os protocolos assistenciais vigentes. Considerando critérios como (BRASIL, 2014):

  • Presença de sinais e sintomas sugestivos de doença rara;
  • Histórico familiar compatível com doenças hereditárias ou genéticas;
  • Manifestações clínicas complexas ou multissistêmicas sem diagnóstico definido;
  • Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor ou regressão de habilidades;
  • Malformações congênitas ou alterações fenotípicas sugestivas de síndrome genética;
  • Necessidade de exames especializados ou testes genéticos para investigação diagnóstica;
  • Casos que demandem avaliação por equipe multiprofissional especializada.

O encaminhamento oportuno para serviços especializados pode reduzir o tempo até o diagnóstico, favorecer o início do tratamento e contribuir para uma melhores desfechos de saúde (BRASIL, 2014; YAMADA et al., 2026).


Fluxo do processo de odisseia diagnóstica

A odisseia diagnóstica representa a trajetória percorrida por pessoas com doenças raras desde o surgimento dos primeiros sinais e sintomas até a obtenção do diagnóstico (DE OLIVEIRA et al., 2024). Para conhecer o fluxo completo e detalhado deste processo no âmbito do SUS, acesse nosso diagrama estruturado conforme padrão BPMN (Business Process Model and Notation) (OMG, 2025) abaixo.




Porém, é importante ressaltar que na assistência, os fluxos podem ser menos lineares e sujeitos a alterações decorrentes de limitações locais de acesso, disponibilidade de exames e recursos e articulação entre diferentes níveis de atenção e profissionais de saúde. 

Sendo necessárias, nestes casos, adaptações. Sempre buscando oferecer o acesso universal aos direitos de cuidado integral, conforme preconizado pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 fev. 2014.
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade. Diretrizes para atenção integral às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde – SUS. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014. 41 p. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/diretrizes_atencao-doencasraras.pdf
  3. DE OLIVEIRA, Bibiana Mello et al. Epidemiological characterization of rare diseases in Brazil: A retrospective study of the Brazilian Rare Diseases Network. Orphanet Journal of Rare Diseases, v. 19, n. 1, p. 405, 2024.
  4. Object Management Group (OMG). (2025) “BPMN 2.0 specification.” OMG. Accessed July 28, 2025. Available on: https://www.omg.org/spec/BPMN/2.0/.
  5. YAMADA, Diego Bettiol et al. Main Recommendations for Developing Education and Awareness Strategies for Rare Diseases: Scoping Review. JMIR Medical Education, v. 12, n. 1, p. e79027, 2026.