Redes de Atenção à Saúde

As doenças raras exigem uma atenção especializada e integrada, envolvendo diferentes profissionais, unidades e níveis de atenção à saúde. Para promover a organização e a articulação dos serviços, o Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 1990) estrutura a assistência por meio de Redes de Atenção à Saúde, visando garantir o cuidado integral e universal. No contexto das doenças raras, essa atenção é orientada pelas diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (BRASIL, 2014).


Esta rede de atenção à saúde também busca oferecer suporte por meio de diversas dimensões do cuidado como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, acompanhamento psicológico, assistência social e orientação às famílias (CARVALHO; LLERENA JUNIOR, 2025). Esse trabalho integrado contribui para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e favorecer um cuidado mais humanizado (AUSTRÍACO-TEIXEIRA; DA SILVA, 2025).


Conheça os níveis de atendimento e suas funções


Referência e contrarreferência são mecanismos de articulação entre os diferentes serviços e níveis de atenção à saúde. A referência ocorre quando o paciente é encaminhado para outro serviço de maior complexidade para avaliação ou cuidado especializado, enquanto a contrarreferência corresponde ao retorno das informações e orientações ao serviço de origem, favorecendo a continuidade e a coordenação do cuidado (OLIVEIRA; SILVA; SOUZA, 2021).



Todos esses procedimentos são previstos na política nacional referente ao atendimento ás pessoas com doenças raras no contexto do SUS.

Esta política estabelece como objetivo principal a redução da mortalidade e morbimortalidade relacionadas às doenças raras e melhoraria da qualidade de vida dos pacientes, por meio de ações de promoção da saúde, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno, redução de incapacidades e cuidados paliativos. Além disso, alguns objetivos específicos são:

  • Garantir a universalidade, a integralidade e a equidade das ações e serviços de saúde às pessoas com doenças raras.
  • Estabelecer diretrizes de cuidado para pessoas com doenças raras em todos os níveis de atenção do SUS.
  • Promover a atenção integral à saúde por meio da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
  • Ampliar o acesso universal e regulado aos serviços especializados.
  • Assegurar o acesso oportuno ao diagnóstico e ao tratamento, conforme as necessidades de cada pessoa.
  • Qualificar a atenção à saúde, fortalecendo a capacidade dos serviços e dos profissionais envolvidos no cuidado.

Acesse o documento oficial para conhecer esses direitos na íntegra


Outras particularidades do serviço em rede


A articulação dos processos em rede envolve aspectos importantes para seu funcionamento adequado e eficiente, como a adoção de critérios para encaminhamentos, evitando procedimentos desnecessários, e a comunicação e integração do cuidado entre profissionais e serviços.

Além disso, iniciativas colaborativas permitem que serviços especializados compartilhem informações, contribuindo para a tomada de decisão clínica e gerencial e para a redução de lacunas de informação no contexto das doenças raras. Selecione uma das opções abaixo para continuar explorando estes temas.




  1. AUSTRÍACO-TEIXEIRA, Phelipe; DA SILVA, Mateus de Grise Barroso. ATENÇÃO HUMANIZADA A PACIENTES COM DOENÇAS RARAS: PERSPECTIVAS NA PRÁTICA MÉDICA EM HOSPITAIS PÚBLICOS. ARACÊ, v. 7, n. 7, p. 37833-37839, 2025.
  2. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 18055, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm.
  3. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014.
  4. CARVALHO, Maria Beatriz Andrade Fontoura de; LLERENA JUNIOR, Juan Clinton. Itinerários terapêuticos de pacientes com doenças raras. Ciência & Saúde Coletiva, v. 30, p. e07652023, 2025.
  5. OLIVEIRA, Cleise Cristine Ribeiro Borges; SILVA, Elaine Andrade Leal; SOUZA, Mariluce Karla Bomfim de. Referência e contrarreferência para a integralidade do cuidado na Rede de Atenção à Saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 31, p. e310105, 2021.